O SEU DONATIVO FAZ TODA A DIFERENÇA.
Ajude-nos a construir um Sorriso melhor junto daqueles que mais precisam.
Com o seu donativo vamos criar uma maior equidade no acesso a saúde oral de pessoas desfavorecidas, (crianças, idosos, sem abrigo, pessoa com deficiência , entre outras).
Vai permitir desenvolver acções de sensibilização e promoção da saúde oral, junto da população mais vulnerável e baixar a prevalência da cárie dentária.
A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PROMOTORA DE SAÚDE E HIGIENE ORAL ACEITA DONATIVOS?
Sim, a APPSHO aceita donativos em numerário e/ou espécie.
A APPSHO está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) aprovada pelo Devreto-Lei nº 119/83, de 25 de fevereiro e no regulamento do registo das Instituições Particulares de Sociedade Social, aprovado pela portaria nº 139/2007, de 209 de janeiro.
O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100€ de donativo, o fisco considera 140€. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35€ até ao limite de 15% da coleta.
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8/1000 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140% do donativo.
DONATIVOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Para apoiar a APPSHO pode fazer-nos chegar o seu donativo por transferência bancária para o NIB:
PARTICULARES POR IRS
Para isso basta que no momento do preenchimento da sua declaração de IRS, mencionar a Associação Portuguesa Promotora da Saúde e Higiene Oral.
Preencha o quadro 11 do Anexo H com o NIPC 507135229 e assinale com uma cruz a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.32 nº 6)”. Desta forma estará a doar à APPSHO 0,5% do seu imposto líquido (valor retirado ao imposto destinado ao Estado).
O montante recebido será encaminhado para as atividades e projetos desenvolvidos pela APPSHO.
Poderá ainda doar o seu valor do IVA a recuperar das despesas que validou no portal e-fatura, assinalando no Quadro 11 do Anexo H, no campo IVA.
EMPRESAS POR IRC
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140% do donativo.
DONATIVO VIA TRIBUNAL
Num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código do Processo Penal.
NOTA: Caso faça o seu donativo através de transferência bancária, agradecemos o envio do comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para appsho@sapo.pt, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.